14/09/2022Notícia

JUSTIÇA DO TRABALHO ANULA PEDIDO DE DEMISSÃO FEITO POR GRÁVIDA COAGIDA POR SEU SUPERIOR, QUE EXIGIA TAREFAS INCOMPATÍVEIS COM SEU ESTADO GESTACIONAL

Em decisão recente, a 1ª Vara do Trabalho de Parauapebas-PA reconheceu a nulidade de pedido de demissão feito com uma mulher grávida, em virtude de ter sido vítima de discriminação e coação por parte do gerente do estabelecimento em que trabalhava.
Após a colheita dos depoimentos e demais provas, a sentença foi no sentido de que não pode a empregada gestante, que já sente os sintomas desconfortáveis da gestação, ser tratada com excesso de poder hierárquico pelo empregador, exatamente por conta da situação específica da gravidez, o que extrapola os limites da relação de emprego.
Por conta da situação, restou reconhecida a coação quanto ao pedido de demissão, tendo em vista que quando a empregada começou a sentir enjoos e passar mal por conta da atividade de cozinheira, foi maltratada pelo gerente, que chegou a ameaçar a mulher de demiti-la justa causa caso não fosse trabalhar, pois “gravidez não é doença”.
No caso concreto, foi observada a proteção aos direitos trabalhistas da mulher, que não pode ser demitida ou sofrer coação para pedir demissão, nem ser tratada com discriminação em decorrência da condição gravídica. Protege-se, assim, o direito da trabalhadora, que não pode sofrer qualquer tipo de coação pelo empregador, e o direito da mulher grávida, que não pode ser discriminada por estar gestante, hipótese de intersecção de direitos a serem protegidos.

Texto de Evelyn Andrade, advogada integrante do escritório André Serrão Advogados.

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