23/09/2022Notícia

STF DECIDE QUE ACORDOS E CONVENÇÕES COLETIVAS PREVALECEM SOBRE A LEI

O Supremo Tribunal Federal – STF decidiu são constitucionais acordos e convenções coletivas que estabeleçam limitações a direitos trabalhistas, desde que sejam respeitados aqueles direitos previstos na Constituição.

No caso julgado, o STF apreciou recurso contra decisão que afastou o pagamento das chamadas horas in itinere, aquelas gastas no deslocamento do trabalhador até o trabalho, e decidiu que as normas coletivas que reduzem os direitos a essas horas são válidas.

Para a maioria dos Ministros, a questão trata de salário e jornada de trabalho, temas em que a Constituição Federal autoriza a elaboração de normas coletivas de trabalho.

A decisão ponderou, no entanto, que a supressão ou redução deve, em qualquer caso, respeitar os direitos indisponíveis, ou seja, aqueles assegurados constitucionalmente. Em regra, as cláusulas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto pelas normas constitucionais, tratados e convenções internacionais, e pelas normas infraconstitucionais, que assegurem garantias mínimas aos trabalhadores.

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