23/09/2022Notícia

STF decide que Normas Coletivas expiradas só serão revalidadas após nova Negociação Coletiva

O Supremo Tribunal Federal-STF julgou inconstitucional a Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho-TST, que consagrava o entendimento de que uma Convenção ou Acordo Coletivo com vigência encerrada continuava valendo indeterminadamente, até que viesse uma nova norma coletiva para substituí-lo, o que se chama de princípio da ultratividade das normas coletivas.

Antes mesmo do julgamento, já vigorava uma decisão liminar proferida pelo relator, Ministro Gilmar Mendes, que suspendia a eficácia da mencionada Súmula 277 do TST.

Ao julgar o mérito da ação, a maioria dos ministros do STF entendeu que a jurisprudência trabalhista que autoriza a ultratividade das normas é incompatível com os princípios da legalidade, da separação dos Poderes e da segurança jurídica, uma vez que, o artigo 613, inciso II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), determina que os Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho devem conter, obrigatoriamente, o seu prazo de vigência, que não poderá ser superior a dois anos.

Com o advento da Lei 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, houve também alteração legislativa deixando expresso e fim da ultratividade, o que se aplicou imediatamente desde sua entrada em vigor, que ocorreu em novembro de 2017.

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