A Transação Tributária é uma forma de extinção do crédito tributário, que a partir da análise da capacidade de pagamento do contribuinte, permite a renegociação de débitos com o Fisco, através de descontos em encargos, ou oportunidades diferenciadas de parcelamento.
O instituto oferece uma solução consensual entre a Fazenda e o Contribuinte, apresentando-se como um método alternativo para que os devedores quitem seus débitos, podendo ser realizada nas seguintes modalidades:
Adesão: feita através da adesão do contribuinte a editais. Implica aceitação pelo devedor de todas as condições fixadas no edital que a propõe;
Proposta Individual: possibilita ao contribuinte apresentar proposta de negociação, diretamente à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN. É destinada aos contribuintes com dívida total superior a R$ 15 milhões.
Em ambas as modalidades há concessões recíprocas entre as duas partes, viabilizando acordos vantajosos com o objetivo de extinção do crédito tributário.
Em junho deste ano houve a publicação da Lei 14.375/2022, que trouxe algumas alterações na Lei Geral da Transação Tributária Federal – Lei 13.988/2020, e apresentou condições ainda mais vantajosas para o contribuinte que decide aderir à Transação.
A nova lei amplia de 50% para 65% o desconto máximo do valor total dos créditos a serem negociados, e aumenta a possibilidade de parcelamento para quitação do crédito, de 84 para 120 parcelas.
Para além de condições recíprocas que beneficiam a Fazenda e o Contribuinte, a Transação também tem como objetivo reduzir a alta litigiosidade existente no âmbito tributário.
Texto de Eduarda Borges, Assessora Jurídica do escritório André Serrão Advocacia.
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