22/11/2022Notícia

REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADA QUE INVESTIGAVA CÂNCER DE MAMA É CONFIRMADA PELO TST

Reintegração

 

A chamada dispensa discriminatória pode ocorrer por diversos motivos, sempre que ficar demonstrado que sua motivação decorre de fatores ligados, por exemplo, à raça, origem, idade, gênero, orientação sexual ou doença. No tocante às doenças, há as de caráter estigmatizante, listadas pelo legislador no rol exemplificativo presente no artigo 6º, XIV, da Lei 7.713/88. Analisando reiterados casos em que se alegava que a dispensa foi discriminatória em razão de doenças, o Tribunal Superior do Trabalho editou a Súmula 443, firmando entendimento no sentido de que “presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego”.

Analisando um pedido de reintegração ao trabalho em decorrência de dispensa discriminatória, o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, no Mato Grosso do Sul, determinou a reintegração de empregada ao emprego, sob o fundamento de que ficou comprovado que no momento da dispensa a trabalhadora estava investigando câncer de mama, doença que inclusive já havia causado a morte de sua mãe.

O TST entendeu que, apesar da defesa da empresa afirmar que a dispensa teria sido motivada apenas por uma reorganização do quadro de pessoal, restou confirmado que o motivo da dispensa foi a discriminação em relação à doença que estava sendo investigada à época da dispensa, decisão que foi confirmada pelo Tribunal Superior do Trabalho, onde atuou como relator do processo o Ministro Mauricio Godinho Delgado, que destacou que a empresa não conseguiu comprovar os alegados motivos de ordem técnica, disciplinar ou financeira alegados pela empresa para justificar a dispensa.

Texto da advogada Evelyn Andrade.

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