De acordo com o Art. 220 do Código de Processo Civil, “Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive” em todo o Poder Judiciário.
Já os prazos de processos em trâmite no Conselho Nacional de Justiça-CNJ, terão prazos suspensos de 20/12/2022 a 31/01/2023, conforme portaria 413/2022.