12/02/2023Notícia

A partir de janeiro de 2023, todas as empresas que têm empregados celetista devem prestar informações de SST, sob pena de multa.

AndreSerraoAdvogadosAssociados_Belém_PA

 

A Saúde e Segurança do Trabalho-SST, está prevista no artigo 162 da CLT, e busca um meio ambiente de trabalho saudável e seguro. O dispositivo determina que as empresas devem manter serviços especializados em segurança e medicina do trabalho, conforme normas expedidas pelo Ministério do Trabalho. A partir do número de empregados e grau de risco da função exercida, a empresa estará obrigada a dispor de estrutura e profissionais especializados, na própria sede ou terceirizando o serviço.

A informações de SST deverão ser repassadas pelo E-Social, através dos chamados Eventos de SST: S-2210, correspondente à CAT e à comunicação de acidentes de trabalho pelo declarante; S-2220, referente ao Atestado de Saúde Ocupacional-ASO, detalhando informações sobre saúde do trabalho durante todo o vínculo laboral com o declarante; e o S-2240, utilizado para registrar as condições do ambiente de trabalho, condições de prestação de serviço pelo trabalhador, informar exposição a agentes nocivos (a partir da Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial do e-Social).

O preenchimento dos eventos de SST tem relação direta com o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, que em 2023 também passa a ser eletrônico.

É essencial alertar para a frequência exigida nos eventos referentes a laudos, programas e afastamentos por acidente de trabalho ou doença, informações que deverão ser prestadas, em regra, de forma imediata, via e-Social.

A importância da medida se dá na maior celeridade nas informações e maior proteção do trabalhador, visto que as normas de Saúde e Segurança do Trabalho auxiliam a empresa para uma gestão eficiente e protegem o trabalhador quanto aos riscos eventualmente presentes na função. A ideia é que a detecção de fatores de risco a partir de laudos técnicos apontam para soluções a serem adotadas, melhorando a vida laboral do trabalhador, e, consequentemente, gerando redução de custos para a empresa e para o INSS.

Texto da Dra. Evelyn Andrade.

Publicações Relacionadas