EMPRESA QUE MANTEM CONTRATO COM TRANSPORTADORA NÃO É RESPONSÁVEL POR VERBAS TRABALHISTAS DOS MOTORISTAS
Verbas trabalhistas dos motoristas
É muito comum que empresas mantenham contratos com transportadoras, que entregam sua produção aos respectivos destinatários. Nestes casos, é comum também que os trabalhadores da transportadora, ao ajuizar Reclamações Trabalhistas contra estas, incluam na demanda as empresas contratantes do serviço, alegando ser hipótese de terceirização.
Importante destacar que o contrato de transporte rodoviário de cargas é regido pela Lei 11.442/2007, na qual está disposto, no art. 2º, que referida atividade econômica possui natureza comercial. A jurisprudência trabalhista, contudo, para decidir os litígios, examinava o contexto fático real entre as partes, em vista do princípio da primazia da realidade sobre a forma. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária, decidiu, com efeitos vinculantes, a seguinte tese: “Uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei n. 11.441/2007, estará configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista”.
Assim, caso se constate a existência de um contrato de prestação de serviços de transporte de cargas, não há que se falar em terceirização, mas sim em contrato comercial, pois o transporte é atividade independente da tomadora, explorada pela ex-empregadora do trabalhador. Neste sentido, o Tribunal Superior do Trabalho vem destacando que se for constatada “a existência de um contrato de prestação de serviços de transporte entre as reclamadas, trata-se de contrato de natureza eminentemente comercial, com cunho diverso da terceirização. Diante da existência de contrato comercial de transporte de carga, independentemente da natureza da carga, não há falar em terceirização ou intermediação de mão de obra a ensejar responsabilidade subsidiária da empresa contratante, mas meros efeitos de contrato de natureza civil.”
Desta forma, a partir do julgamento do Supremo Tribunal Federal, não é mais possível responsabilizar a empresa contratante da transportadora, por direitos trabalhistas dos empregados desta.