02/05/2023Notícia

Tratamento Multidisciplinar de Autismo

Tratamento Multidisciplinar de Autismo

 

Tratamento Multidisciplinar de Autismo deve ser coberto de maneira ampla pelos planos de saúde

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de plano de saúde que questionava a cobertura do tratamento multidisciplinar – inclusive com musicoterapia – para pessoa com transtorno do espectro autista (TEA) e a possibilidade de reembolso integral das despesas arcadas pelo beneficiário do plano fora da rede credenciada.

O Tribunal ressaltou que embora a Segunda Seção do STJ tenha considerado taxativo o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), prevalece a decisão da Terceira Turma que concluiu ser abusiva a recusa de cobertura de terapias especializadas prescritas para tratamento de TEA.

A ministra relatora, Nancy Andrighi, destacou que, após várias manifestações da ANS reconhecendo a importância das terapias multidisciplinares para portadores de transtornos globais de desenvolvimento, a agência reguladora publicou a Resolução Normativa (RN) 539/2022, que ampliou as regras de cobertura assistencial para TEA. A agência também obriga a cobertura de quaisquer métodos ou técnicas indicadas pelo médico para transtornos globais de desenvolvimento, pois alterou a Resolução 465/2021 para revogar as condições exigidas para a cobertura obrigatória de psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas.

Diante do entendimento do STJ e das diretrizes adotadas pela ANS, a ministra ratificou a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que impôs ao plano a obrigação de custear o tratamento multidisciplinar, incluída a musicoterapia.

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