09/10/2023Notícia

STF valida jornada de 12 por 36

STF valida jornada de 12 por 36

 

SUPREMO VALIDA A JORNADA 12/36 FIRMADA POR MEIO DE ACORDO INDIVIDUAL ENTRE A EMPRESA E O EMPREGAGO

Uma das alterações contidas na Reforma Trabalhista, introduzida no ano de 2017, foi a possibilidade de adoção de jornada 12/36 mediante acordo individual, firmado entre o trabalhador e a empresa, sem a necessidade e interferência do sindicato da categoria, exigência contida na Lei antes da Reforma.

A jornada de 12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso é muito utilizada no Brasil, em diversos setores, como nos serviços médicos e de saúde em geral, na área de segurança privada e em estabelecimentos que funcionam 24 horas por dia.

A permissão da adoção da jornada 12/36 sem a anuência do sindicato vinha sendo questionada, até chegar ao Supremo Tribunal Federal, que analisando eventual inconstitucionalidade do dispositivo, decidiu, por 7 votos a 4, por sua constitucionalidade.

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