23/10/2023Notícia

Empresa ajuíza ação revisional após 14 anos

Empresa ajuíza ação revisional após 14 anos

 

APÓS 14 ANOS PAGANDO PENSÃO A TRABALHADOR ACIDENTADO, EMPRESA AJUÍZA AÇÃO REVISIONAL E É EXONERADA DA OBRIGAÇÃO DE PENSIONAR

Em 2007, uma empresa de distribuição de bebidas de Belém-PA foi condenada ao pagamento de pensão vitalícia a trabalhador em decorrência de acidente do trabalho, que teria lhe deixado incapacitado. Após os recursos cabíveis, a condenação transitou em julgado e vinha sendo paga mensalmente pela empresa ao longo de 14 anos.

Contudo, após ter sido informada de que o trabalhador recuperou sua capacidade laboral, a empresa ajuizou Ação Revisional de Acidente do Trabalho, onde não se pode mais discutir as circunstâncias do acidente, mas tão somente se as sequelas incapacitantes persistem.

Para aferir se o obreiro continuava ou não com as sequelas decorrentes do acidente, foi realizada perícia médica, que constatou que o obreiro não tem mais qualquer incapacidade, estando plenamente apto ao trabalho.

Diante das conclusões do laudo pericial, a sentença julgou procedente a Ação Revisional, exonerando a empresa da obrigação de pensionar o trabalhador, por ter sido comprovado que ele retomou sua capacidade laboral em sua plenitude.

Com informações do processo 0000172-54.2021.5.08.0002.

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