29/03/2024Notícia

Não ao Assédio

Não ao Assédio

Não ao Assédio. Empresas são obrigadas a tomar medidas contra o assédio sexual no ambiente de trabalho.

A Lei 14.457/2022 instituiu o Programa Emprega + Mulheres, destinado à inserção e à manutenção de mulheres no mercado de trabalho. A Lei determina a inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas.

A legislação traz ainda a obrigação de que as empresas providenciem a fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, apuração dos fatos e, aplicação de sanções aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante.

As empresas devem também realizar, no mínimo a cada 12 (doze) meses, ações de capacitação, orientação e sensibilização dos empregados de todos os níveis hierárquicos sobre temas relacionados à violência, assédio, igualdade e diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.

Outro ponto que chama a atenção, estabelece que as empresas obrigadas a constituir CIPA, que agora se chama Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio e está regulamentada pela NR-5, deverão adotar, no mínimo, medidas como: criação de Código de Conduta e Canal de Denúncias, realização de treinamentos e capacitações periódicas sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, bem como incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e outras formas de violência, nas atividades.

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