01/04/2024Notícia

Cartões de ponto invariáveis não são aceitos pela justiça do trabalho

Erro comum das Empresas

Cartões de ponto invariáveis não são aceitos pela justiça do trabalho.

A lei prevê que as empresa com até 20 (vinte) empregados estão desobrigadas de registrar a jornada de trabalho de seus empregos nos cartões de ponto. Já as empresas que têm mais de 20 (vinte) empregados devem registrar os horários e início de término da jornada de trabalho, bem como os intervalos concedidos aos empregados.

Entretanto, esses registros de jornada por vezes são feitos de maneira manual, utilizando livros de ponto. Nesses documentos, os horários precisam ser registrados com exatidão, considerando as variações nos minutos, tanto nos horários de entrada, de saída, e também nos intervalos.

Caso os livros de ponto registrem sempre horários “redondos” e de maneira repetida em vários dias, havendo o ajuizamento de Reclamação Trabalhista com pedido de horas extras, o registro é considerado inservível como meio de prova pela Justiça do Trabalho, e, caso a empresa não possua testemunhas ou outro meio de prova hábil a comprovar a jornada de trabalho do empregado, fatalmente será condenada ao pagamento das horas extras ou intervalares.

Diante deste contexto, uma dica importante é que a empresa passe a adotar ponto eletrônico, que registra os exatos horários de entrada e saída, mediante utilização da biometria do empregado. Alguns desses softwares inclusive já contam com opção de acesso por aplicativo de celular, que demonstra para o empregado seu saldo de banco de horas.

Caso a empresa opte por manter o registro manual, os empregados devem ser orientados a registrar o exato horário de entrada e saída, inclusive com as variações de minutos, o que fará com que o livro de ponto seja aceito em eventual processo trabalhista.

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