16/10/2023Notícia

TRT8 nega transferência de trabalhador com filho autista

 

TRT8 nega transferência de trabalhador com filho autista

 

TRT DA 8ª REGIÃO NEGA TRANSFERÊNCIA DE TRABALHADOR COM FILHO AUTISTA E MOTIVADA POR RETALIAÇÃO

Nesta semana, a imprensa nacional divulgou com destaque julgado do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região considerou retaliatativo, portanto discriminatório, o ato administrativo que encerrou, depois de mais de dez anos, a cessão de um empregado de uma empresa pública para outra, e declarou sua nulidade. A determinação de “devolução” do trabalhador decorreu claramente do fato deste ter ajuizado uma Reclamação Trabalhista, onde pleiteava a isonomia salarial em relação aos demais empregados que exercem a mesma função na empresa onde atualmente desempenha suas atividades. Os atos retaliativos são aqueles praticados com desvio de finalidade, buscando apenas punir indevidamente um trabalhador que exerce um direito assegurado na Lei.

Além disso, no Acórdão o Regional levou em consideração o fato de que o Reclamante tem um filho autista, e que está plenamente adaptado à cidade onde atualmente reside, sendo que o término da cessão e o retorno ao Estado de origem seguramente lhe traria grandes problemas.

“De fato, assiste razão ao reclamante, quando se constata que a determinação de seu retorno ao Estado do Pará deriva de um ato de retaliação pela propositura de ação trabalhista, o dano que tal transferência poderia ocasionar ultrapassa a pessoa do trabalhador e passa a atingir também a sua família, neste caso, o seu filho que necessita de sua convivência e de seu acompanhamento diário. Pesa a seu favor ainda o fato de não exercer função específica, que o seu ofício justificasse o seu retorno tão imediato, quando é possível a contratação de alguém com muita facilidade”, destacou o relator, Des. Walter Roberto Paro.

Processo 0000592-74.2022.5.08.0018.

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