13/09/2022Notícia

SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS E MILITARES DO PARÁ TÊM DIREITO DE CONVERTER AS LICENÇAS-PRÊMIO E ESPECIAL NÃO GOZADAS EM DINHEIRO

SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS E MILITARES DO ESTADO DO PARÁ TÊM DIREITO DE CONVERTER AS LICENÇAS-PRÊMIO E ESPECIAL NÃO GOZADAS EM DINHEIRO

Os Servidores Públicos do Estado do Pará, que não gozaram licenças-prêmio durante a atividade, no caso dos civis, e licenças especiais, no caso dos militares, têm o direito de pedir que elas sejam pagar em dinheiro após a aposentadoria/inatividade.

O Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Estado do Pará traz expressamente a previsão de conversão dos períodos em pecúnia, e referido direito foi estendido também aos militares. Desta forma, os servidores têm o direito de receber, a cada período de 30 (trinta) dias de licença, o valor correspondente à sua última remuneração enquanto na ativa, acrescida de juros e correção monetária.

Importante ressaltar que pouco importa quando foi adquirido o direito ao gozo da licença, pois a prescrição de 5 (cinco) anos começa a correr somente no dia em que é concedido o Direito à aposentadoria.

O Tribunal de Justiça do Estado do Pará vem decidindo que sequer é necessário que o Servidor Público comprove que não gozou a licença durante a ativa por negativa da administração pública, pois, deixar de conceder o direito implicaria enriquecimento sem causa por parte do ente federativo. Da mesma forma, é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, e do Supremo Tribunal Federal.

Publicações Relacionadas