14/09/2022Notícia

ANS ACABA COM A LIMITAÇÃO DE SESSÕES DE PSICÓLOGOS, FONOAUDIÓLOGOS, FISIOTERAPEUTAS E TERAPEUTAS OCUPACIONAIS

Em junho deste ano, o STJ decidiu restringir os procedimentos oferecidos pelas operadoras de planos de saúde, de modo que a definição da natureza do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar fosse taxativa. Em outras palavras, as empresas não seriam obrigadas a cobrir pedidos médicos que excedessem os tópicos já elencados no rol da Agência.

Entretanto, após aproximadamente um depois, a ANS decidiu excluir o limite para sessões com psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais. Antes da decisão, o número de consultas cobertas pelos planos de saúde variava de acordo com a doença do paciente, sendo algumas limitadas a somente duas por ano, a exemplo dos casos de pacientes que realizavam acompanhamentos com terapeutas ocupacionais. Agora, basta que o usuário de plano de saúde tenha prescrição médica e que sua doença ou condição esteja listada pela Organização Mundial de Saúde, de acordo com a CID (Classificação Internacional de Doenças).

Enfermidades como depressão, ansiedade, paralisia cerebral, síndrome de Down, esquizofrenia e outras, poderão ter o número de sessões adequada, de acordo com suas necessidades. A medida passa a valer a partir de 1º de agosto de 2022, data em que a resolução normativa será publicada no Diário Oficial da União.

Para saber quais doenças fazem parte do rol, acesse o link atualizado da OMS: https://www.fsp.usp.br/cbcd/index.php/consulta/

Texto de Hanna Cardoso, estagiária de Direito do escritório André Serrão Advogados.

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