O Superior Tribunal de Justiça definiu tese que beneficiará milhões de contribuintes que respondem a Execuções Fiscais, que são os processos usados para cobrança de tributos, além de outros créditos da União, Estados e Municípios. No julgamento, foi definido que a prescrição intercorrente, que é aquela que ocorre após o ajuizamento da ação, se consuma quando, decorridos seis anos, não se consegue localizar o devedor, ou bens de sua propriedade passíveis de penhora.
Conforme firmado pelo STJ, o marco inicial para a contagem do prazo se dá, automaticamente, a partir do momento em que a Fazenda Pública toma conhecimento da não localização do devedor ou de seus bens.
O julgado vem para reprimir a inércia da Fazenda Pública nas Execuções Fiscais, uma vez que é dever desta promover os atos processuais, visando à localização do devedor ou de bens suficientes ao pagamento da dívida que está sendo cobrada.
Estimativas apontam que o julgado é aplicável a cerca de vinte e sete milhões de processos em trâmite no país, e servirá também para desafogar o Poder Judiciário, pois, após declarada a prescrição intercorrente, ocorre a extinção do crédito tributário, ocasionando assim o encerramento do processo judicial, não podendo mais haver a cobrança da dívida.
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