SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS OU MILITARES TÊM DIREITO DE RECEBER EM DINHEIRO LICENÇAS NÃO UTILIZADAS
Os Servidores Públicos civis que não utilizarem suas licenças-prêmio, ou militares que não utilizarem suas licenças-especiais, enquanto estiverem na ativa, e que não utilizarem os períodos para fins de inatividade ou aposentadoria, têm o direito à conversão da parcela em pecúnia, ou seja, devem receber os valores em dinheiro.
O prazo para que o Servidor formule o pedido devidamente fundamentado, é de 5 (cinco) anos após o ato de concessão da aposentadoria ou inatividade, e o valor devido deve ser calculado conforme a última remuneração percebida pelo Servidor enquanto estava na ativa, multiplicado pelo número de meses de licenças que o Servidor deixou de usufruir.
Para que seja formulado o pedido, o órgão de origem do Servidor disponibilizará uma certidão, demonstrando todos os períodos aquisitivos referentes a cada uma das licenças não usufruídas pelo Servidor, que deve ser entregue a um advogado, que acionará a Administração Pública visando garantir o Direito do Servidor.
Texto do Dr. Ian Guedes.