02/10/2023Notícia

Sebrae-GO reintegra analista dispensada

Sebrae-GO reintegra analista dispensada

 

O Tribunal Superior do Trabalho considerou nula a dispensa de uma analista do Sebrae sem os procedimentos rescisórios previstos no regulamento interno. A decisão segue o entendimento do TST de que os regulamentos que fixam condições para a dispensa aderem ao contrato de trabalho.

A analista havia sido admitida em 2010 e dispensada em 2019. Na reclamação trabalhista, ela disse que, de acordo com as normas relativas a pessoal do Sebrae, as dispensas devem ser precedidas de parecer da Unidade de Gestão de Pessoas (UGP). No seu caso, porém, essa norma foi descumprida, o que torna sua dispensa nula.

Segundo ela, a decisão de demitir 33 pessoas foi tomada em reunião da diretoria em 1º/4/2019, mas o parecer só foi emitido no dia seguinte, e as dispensas foram operacionalizadas em 3/4/2019.

O Sebrae argumentou que é um serviço social autônomo que não se submete à regra do concurso público. Portanto, não há limitação ao direito de dispensar pessoas, atos discricionários de seus gestores.

O pedido foi rejeitado pelo TRT da 18ª Região (GO), pois embora a lista das pessoas a serem dispensadas tenha sido elaborada antes do parecer, as demissões só se efetivaram no dia posterior à apresentação do documento.

O relator do recurso, ministro Alberto Balazeiro, observou que o STF entende que os serviços sociais autônomos não precisam motivar a dispensa de seus empregados. Contudo, é incontroversa a existência de norma interna que exige procedimentos e formalidades para o desligamento. E o TST entende que essas normas integram o contrato de trabalho, tornando inválida a rescisão contratual que descumpra o normativo.

Prosseguiu afirmando que somente no dia seguinte à deliberação da diretoria, a UGP emitiu parecer de modo a não criar obstáculos às dispensas já deliberadas. Mas, a seu ver, a elaboração desse documento não atendeu à finalidade da regulamentação interna, pois não subsidiou nem orientou a tomada de decisão: foi apenas uma tentativa de conferir regularidade formal ao procedimento.

Além de reintegrar a analista, o Sebrae deverá pagar os salários do período de afastamento, com reajustes e demais vantagens.

Processo 10723-55.2019.5.18.0012

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