Horário de Almoço no Trabalho. Tempo que o empregado despende se alimentando ou vestindo o uniforme não pode ser considerado como tempo à disposição da empresa.
Um dos pedidos mais comuns levados por trabalhadores à Justiça do Trabalho é o pedido de horas extras, que são aquelas trabalhadas além da jornada de trabalho ajustada entre as partes. No Brasil a jornada de trabalho semanal pode ser de até 44 (quarenta e quatro) horas semanais, limitada a 8 (oito) horas diárias.
Contudo, devemos ter em mente que o tempo à disposição da empresa é aquele dedicado ao empregador, de modo que após a Reforma Trabalhista, a CLT passou a estabelecer expressamente que o tempo despendido pelo empregado quando chega à empresa e se dirige ao banheiro para trocar a roupa pelo uniforme não pode ser considerado tempo à disposição do empregador.
Da mesma forma, também não é considerado tempo à disposição do empregador aquele em que o empregado está se alimentando, orando, descansando, estudando, em atividades de lazer ou de relacionamento social, ou se higienizando.
Desta forma, referidos períodos, ainda que dentro da empresa, não podem ser computados como horas trabalhadas, não podendo ser computados para fins de pagamento de horas extras.