A Lei Federal 11.738/2008 instituiu o Piso Salarial Profissional Nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, que passou a ser corrigido e divulgado anualmente, sofrendo reajuste no mês de janeiro de cada ano, conforme índices divulgados pelo Governo Federal.
Contudo, desde em janeiro de 2016, o Estado do Pará não aplicou à remuneração dos professores os parâmetros indicados pelo Governo Federal, fazendo com que recebessem, desde 2016, remuneração inferior ao Piso Salarial Nacional, em clara afronta à Lei.
Em 06/06/2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que deve ser somado ao salário base o valor da gratificação de escolaridade, de modo que deve ser considerada a soma do valor (gratificação de escolaridade + salário base) para que se possa aferir se o piso salarial nacional do magistério da educação básica está sendo respeitado. Ou seja, segundo o entendimento do STF, piso salarial = gratificação de escolaridade + salário base.
Deste modo, os professores que não recebem gratificação de escolaridade fazem jus às diferenças salariais de todo o período imprescrito (5 anos anteriores ao ajuizamento da ação), se limitando ao mês de 09/2021, quando o Estado do Pará passou a cumprir os parâmetros de pagamento do Piso Salarial Nacional, determinados pelo Governo Federal.
Texto do Dr. Ian Guedes.